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Sócios Honorários - É
sócio Honorário o nacional
português que tenha prestado serviços
de excepcional distinção
à Pátria ou extraordinários
e muito relevantes à SHIP, e
que como tal, seja reconhecido pela
Assembleia Geral, sob proposta da Direcção
Central ou de um mínimo de 50
sócios
Sócios de Mérito - É
sócio de Mérito o nacional
português que tenha prestado serviços
relevantes a SHIP ou o cidadão
estrangeiro que se haja revelado grande
amigo ou tenha prestado serviços
notáveis a Portugal, e que como
tal, seja reconhecido pela Assembleia
Geral sob proposta da Direcção
Central.
Igualmente podem ser admitidos como
sócios de Mérito as pessoas
colectivas privadas ou publicas, nacionais
ou estrangeiras que, com as necessárias
adaptações, preencham
os requisitos referidos no parágrafo
anterior, e que sejam propostas pela
Direcção Central.
Sócios Efectivos - É
sócio Efectivo o nacional português
que se encontre no pleno gozo dos seus
direitos civis e que, como tal, seja
admitido pela Direcção
Central, sob proposta de dois sócios
desta categoria, com mais de 3 anos
de filiação.
Sócios Correspondentes -
É sócio correspondente
o cidadão estrangeiro que mantenha
com a SHIP ou com Portugal uma ligação
particular e que, com aquela qualidade,
seja admitido pela Direcção
Central sob proposta de dois sócios,
efectivos ou da mesma categoria.
Os portugueses residentes no estrangeiro
e em cuja área de residência
não exista qualquer delegação
da SHIP, se o desejarem, pertencer a
esta categoria de sócios, desde
que nela sejam admitidos nos termos
do parágrafo anterior.
Sócios Extraordinários
- É sócio Extraordinário
a pessoa colectiva publica ou privada
que como tal seja admitida pela Direcção
Central
[A
Sociedade Histórica da Independência
de Portugal]
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