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Sócios Honorários - É sócio Honorário o nacional português que tenha prestado serviços de excepcional distinção à Pátria ou extraordinários e muito relevantes à SHIP, e que como tal, seja reconhecido pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção Central ou de um mínimo de 50 sócios

Sócios de Mérito - É sócio de Mérito o nacional português que tenha prestado serviços relevantes a SHIP ou o cidadão estrangeiro que se haja revelado grande amigo ou tenha prestado serviços notáveis a Portugal, e que como tal, seja reconhecido pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção Central.
Igualmente podem ser admitidos como sócios de Mérito as pessoas colectivas privadas ou publicas, nacionais ou estrangeiras que, com as necessárias adaptações, preencham os requisitos referidos no parágrafo anterior, e que sejam propostas pela Direcção Central.

Sócios Efectivos - É sócio Efectivo o nacional português que se encontre no pleno gozo dos seus direitos civis e que, como tal, seja admitido pela Direcção Central, sob proposta de dois sócios desta categoria, com mais de 3 anos de filiação.

Sócios Correspondentes - É sócio correspondente o cidadão estrangeiro que mantenha com a SHIP ou com Portugal uma ligação particular e que, com aquela qualidade, seja admitido pela Direcção Central sob proposta de dois sócios, efectivos ou da mesma categoria.
Os portugueses residentes no estrangeiro e em cuja área de residência não exista qualquer delegação da SHIP, se o desejarem, pertencer a esta categoria de sócios, desde que nela sejam admitidos nos termos do parágrafo anterior.

Sócios Extraordinários - É sócio Extraordinário a pessoa colectiva publica ou privada que como tal seja admitida pela Direcção Central

[A Sociedade Histórica da Independência de Portugal]

 

 

 

 

 

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