Loja virtual da SHIP Contacte a SHIP Entrada Apoie-nos Sugira
 

SÓCIOS HONORARIOS

Participar na Assembleia Geral, sem direito a voto e a ser eleito para os Órgãos Sociais, mas podendo intervir nesta, designadamente apresentando propostas;

Assistir, com a sua família, aos actos solenes promovidos pela SHIP e participar nas actividades sociais;

A categoria de sócio Honorário e acumulável com a de sócio Efectivo


SÓCIOS DE MERITO

Os sócios de Mérito tem os mesmos direitos que os sócios Honorários subordinando-se o seu exercício, no caso das pessoas colectivas, aos respectivos representantes.

A categoria de sócio de Mérito e acumulável com a de sócio Efectivo


SOCIOS EFECTIVOS

Participar com direito a voto na Assembleia Geral e eleger e ser eleito para os Órgãos Sociais;

Participar, juntamente com a sua família, nas actividades sociais;

Utilizar os serviços e instalações da SHIP de acordo com as normas estabelecidas para o efeito;

A não satisfação pontual da quotização suspende a plena capacidade de gozo e de exercício de direitos sociais.


SOCIOS CORRESPONDENTES

Participar na voto na Assembleia Geral não podendo, porem, eleger ou ser eleitos para os Órgãos Sociais.;

Participar, juntamente com a sua família, nas actividades sociais;

Utilizar os serviços e instalações da SHIP de acordo com as normas estabelecidas para o efeito;

A não satisfação pontual da quotização suspende a plena capacidade de gozo e de exercício de direitos sociais.


SOCIOS EXTRAORDINARIOS

Participar na voto na Assembleia Geral não podendo, porem, eleger ou ser eleitos para os Órgãos Sociais.;

Participar, juntamente com a sua família, nas actividades sociais;

Utilizar os serviços e instalações da SHIP de acordo com as normas estabelecidas para o efeito;

Os Direitos são exercidos pelos respectivos representantes

 

 

 

 

 

Mapa do Site