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SÓCIOS
HONORARIOS
Participar na Assembleia Geral, sem
direito a voto e a ser eleito para os
Órgãos Sociais, mas podendo
intervir nesta, designadamente apresentando
propostas;
Assistir, com a sua família,
aos actos solenes promovidos pela SHIP
e participar nas actividades sociais;
A categoria de sócio Honorário
e acumulável com a de sócio
Efectivo
SÓCIOS DE MERITO
Os sócios de Mérito tem
os mesmos direitos que os sócios
Honorários subordinando-se o
seu exercício, no caso das pessoas
colectivas, aos respectivos representantes.
A categoria de sócio de Mérito
e acumulável com a de sócio
Efectivo
SOCIOS EFECTIVOS
Participar com direito a voto na Assembleia
Geral e eleger e ser eleito para os
Órgãos Sociais;
Participar, juntamente com a sua família,
nas actividades sociais;
Utilizar os serviços e instalações
da SHIP de acordo com as normas estabelecidas
para o efeito;
A não satisfação
pontual da quotização
suspende a plena capacidade de gozo
e de exercício de direitos sociais.
SOCIOS CORRESPONDENTES
Participar na voto na Assembleia Geral
não podendo, porem, eleger ou
ser eleitos para os Órgãos
Sociais.;
Participar, juntamente com a sua família,
nas actividades sociais;
Utilizar os serviços e instalações
da SHIP de acordo com as normas estabelecidas
para o efeito;
A não satisfação
pontual da quotização
suspende a plena capacidade de gozo
e de exercício de direitos sociais.
SOCIOS EXTRAORDINARIOS
Participar na voto na Assembleia Geral
não podendo, porem, eleger ou
ser eleitos para os Órgãos
Sociais.;
Participar, juntamente com a sua família,
nas actividades sociais;
Utilizar os serviços e instalações
da SHIP de acordo com as normas estabelecidas
para o efeito;
Os Direitos são exercidos pelos
respectivos representantes
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