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Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º
Denominação, âmbito e sede

A Sociedade Histórica da Independência de Portugal, adiante apenas designada por SHIP, fundada em vinte e quatro de Maio de mil oitocentos e sessenta e um, é uma associação patriótica de cultura e educação que visa a defesa da identidade e da independência nacional. É pessoa colectiva de utilidade pública, com sede no Palácio da Independência, sito no Largo de São Domingos, número onze, em Lisboa.

Artigo 2º
Delegações

Para a prossecução dos seus objectivos, pode a SHIP criar delegações em território nacional e também no estrangeiro.

Artigo 3º
Objectivos

1. Constituem objectivos da SHIP:
a) promover o culto do amor pela Pátria entre os portugueses, tanto em território nacional como no estrangeiro, prestando particular atenção ás camadas mais jovens;
b) defender a integridade do património e projectar, tanto interna como externamente, a cultura nacional, com relevo para a língua portuguesa;
c) colaborar com os órgãos de soberania, na definição e no prosseguimento dos grandes objectivos nacionais e na defesa dos direitos de Portugal;
d) comemorar as grandes datas nacionais, especialmente a da Fundação, a da Consolidação e, com o relevo tradicional em cada ano, a da Restauração da Independência de Portugal;
e) combater, por todas as formas convenientes, a vulgarização de quaisquer ideias susceptíveis de ferir a dignidade de Portugal como nação livre e independente;
f) cooperar com instituições congéneres.

2. Os objectivos da SHIP são eminentemente patrióticos e culturais não se enquadrando no seu âmbito a prossecução de fins de natureza religiosa ou político-partidária.

Artigo 4º
Símbolos e seu uso

1. Os símbolos da SHIP são:
a) a bandeira, de cor verde com a Cruz de Cristo ao centro, igual à que foi usada nas campanhas da Restauração;
b) o emblema, aprovado por decreto-lei de seis de Agosto de mil oitocentos e noventa, é constituído por uma placa de ouro em forma de sol, com oito raios principais intervalados de oito menores, todos de ouro, tendo ao centro um círculo de esmalte branco com a legenda PRO-PORTUGAL em ouro, sobre duas palmas de louro cruzadas, também em ouro, rodeado de um friso do mesmo metal;
c) o brasão, constituído por um escudo tipo francês moderno, de prata, com cinco escudetes de azul postos em cruz, carregados cada um de cinco besantes de prata; bordadura de vermelho carregado de sete castelos de ouro; elmo de ouro aberto, posto de frente, com coroa real aberta do mesmo metal; timbrado por dragão sainte de ouro; ornado por paquife de azul e prata.

2. O uso dos símbolos rege-se pelas seguintes disposições:
a) a bandeira é hasteada em todos os edifícios da SHIP nos dias festivos, das oito horas ao pôr do sol;
b) o emblema é usado pelos sócios, em especial nas ocasiões solenes, no lado esquerdo do peito;
c) o brasão serve de timbre à documentação da SHIP, podendo também ser usado pelos sócios como símbolo alternativo ao emblema.

 

[A Sociedade Histórica da Independência de Portugal]
1861 (documentos diversos)
Estatutos | 1869 (PDF)
Estatutos | 1870
Estatutos | 1890
Estatutos | 1891 (PDF)
Estatutos | 1928
Estatutos | 1935
Estatutos | 1955 (PDF)
Estatutos | 1959
Estatutos | 1983
Estatutos | 1989
Estatutos | 1998 [em vigor]
 

 

 

 

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