Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
Denominação, âmbito
e sede
A Sociedade Histórica da Independência
de Portugal, adiante apenas designada por
SHIP, fundada em vinte e quatro de Maio de
mil oitocentos e sessenta e um, é uma
associação patriótica
de cultura e educação que visa
a defesa da identidade e da independência
nacional. É pessoa colectiva de utilidade
pública, com sede no Palácio
da Independência, sito no Largo de São
Domingos, número onze, em Lisboa.
Artigo 2º
Delegações
Para a prossecução dos seus
objectivos, pode a SHIP criar delegações
em território nacional e também
no estrangeiro.
Artigo 3º
Objectivos
1. Constituem objectivos da SHIP:
a) promover o culto do amor pela Pátria
entre os portugueses, tanto em território
nacional como no estrangeiro, prestando particular
atenção ás camadas mais
jovens;
b) defender a integridade do património
e projectar, tanto interna como externamente,
a cultura nacional, com relevo para a língua
portuguesa;
c) colaborar com os órgãos
de soberania, na definição e
no prosseguimento dos grandes objectivos nacionais
e na defesa dos direitos de Portugal;
d) comemorar as grandes datas nacionais,
especialmente a da Fundação,
a da Consolidação e, com o relevo
tradicional em cada ano, a da Restauração
da Independência de Portugal;
e) combater, por todas as formas convenientes,
a vulgarização de quaisquer
ideias susceptíveis de ferir a dignidade
de Portugal como nação livre
e independente;
f) cooperar com instituições
congéneres.
2. Os objectivos da SHIP são
eminentemente patrióticos e culturais
não se enquadrando no seu âmbito
a prossecução de fins de natureza
religiosa ou político-partidária.
Artigo 4º
Símbolos e seu uso
1. Os símbolos da SHIP são:
a) a bandeira, de cor verde com a Cruz
de Cristo ao centro, igual à que foi
usada nas campanhas da Restauração;
b) o emblema, aprovado por decreto-lei
de seis de Agosto de mil oitocentos e noventa,
é constituído por uma placa
de ouro em forma de sol, com oito raios principais
intervalados de oito menores, todos de ouro,
tendo ao centro um círculo de esmalte
branco com a legenda PRO-PORTUGAL em ouro,
sobre duas palmas de louro cruzadas, também
em ouro, rodeado de um friso do mesmo metal;
c) o brasão, constituído
por um escudo tipo francês moderno,
de prata, com cinco escudetes de azul postos
em cruz, carregados cada um de cinco besantes
de prata; bordadura de vermelho carregado
de sete castelos de ouro; elmo de ouro aberto,
posto de frente, com coroa real aberta do
mesmo metal; timbrado por dragão sainte
de ouro; ornado por paquife de azul e prata.
2. O uso dos símbolos rege-se
pelas seguintes disposições:
a) a bandeira é hasteada em
todos os edifícios da SHIP nos dias
festivos, das oito horas ao pôr do sol;
b) o emblema é usado pelos sócios,
em especial nas ocasiões solenes, no
lado esquerdo do peito;
c) o brasão serve de timbre
à documentação da SHIP,
podendo também ser usado pelos sócios
como símbolo alternativo ao emblema.