Capítulo XI
INSÍGNIAS
Artigo 48º
Insígnias
Os titulares dos órgãos sociais
constantes do artigo sexto dos estatutos usarão,
em actos solenes e outras cerimónias
de grande gala, as seguintes insígnias:
a) Distintivo - Estrela com 16 raios,
alternadamente, de 34 mm e 24 mm, tendo ao
centro um monograma azul, avivado a ouro,
formado pelas letras SHIP, entrelaçadas,
dentro de um circulo com 27 mm de diâmetro;
a partir do centro e para fora tem alternadamente
as seguintes cores: branco, ouro e azul. Tudo
esmaltado.
O distintivo é pendente de um colar
ou fita conforme as funções
dos órgãos sociais.
b) Colares e Fitas:
Presidentes - Colar em prata
com o comprimento de 80 cm, formado alternadamente
por 10 monogramas da SHIP com 30 mm de diâmetro
e por 9 estrelas de 16 raios com 40 mm de
diâmetro, sendo uma pendente, atrás,
no fecho e as restantes ligadas por uma tripla
corrente. O colar tem pendente o distintivo
no mesmo metal, tem um monograma azul avivado
a ouro, sendo o circulo a partir do meio para
fora e alternadamente branco, prata e azul,
tudo esmaltado e encontra-se suspenso por
um elo triangular em prata decorado com folhas
de louro tendo 27 mm de lado;
Membros do Conselho Supremo
- Colar com o comprimento de 80 cm, formado
por 9 monogramas da SHIP com 30 mm de diâmetro,
ligados por uma tripla corrente. O colar,
todo dourado, tem pendente o distintivo, suspenso
por um elo triangular, decorado com folhas
de louro, tendo 20 mm de lado, tudo dourado;
Membros da Mesa da Assembleia
- Uma fita azul escura com 27 mm de largura,
tem pendente o distintivo, suspenso por um
elo triangular, decorado com folhas de louro
tendo 20 mm de lado, tudo dourado;
Membros da Direcção Central
- Uma fita azul e branca, a todo o comprimento,
sendo cada cor com 13,5 mm de largura, perfazendo
a fita 27 mm de largura, tem pendente o distintivo,
suspenso por elo;
Membros do Conselho Fiscal
- Uma fita branca com 27 mm de largura, tem
pendente o distintivo, suspenso por elo.