Capítulo XII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 49º
Alterações do estatuto
O presente estatuto só pode ser alterado
por deliberação da assembleia
geral, nos termos do número quatro
do artigo vigésimo segundo.
Artigo 50º
Dissolução da SHIP
1. A SHIP tem carácter perpétuo,
só podendo a sua dissolução
resultar de circunstâncias de gravidade
excepcional.
2. A deliberação de
dissolução da SHIP é
tomada em assembleia geral reunida especificamente
para o efeito e nos termos do número
quatro do artigo vigésimo segundo.
3. Em caso de dissolução,
o património da SHIP reverte a favor
do Estado Português.
Artigo 51º
Disposições transitórias
Após a entrada em vigor dos presentes
estatutos, deverá ser convocada uma
assembleia geral, no mais curto prazo possível,
a fim de lhes dar plena efectivação.