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Capítulo XII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 49º
Alterações do estatuto

O presente estatuto só pode ser alterado por deliberação da assembleia geral, nos termos do número quatro do artigo vigésimo segundo.

Artigo 50º
Dissolução da SHIP

1. A SHIP tem carácter perpétuo, só podendo a sua dissolução resultar de circunstâncias de gravidade excepcional.

2. A deliberação de dissolução da SHIP é tomada em assembleia geral reunida especificamente para o efeito e nos termos do número quatro do artigo vigésimo segundo.

3. Em caso de dissolução, o património da SHIP reverte a favor do Estado Português.

Artigo 51º
Disposições transitórias

Após a entrada em vigor dos presentes estatutos, deverá ser convocada uma assembleia geral, no mais curto prazo possível, a fim de lhes dar plena efectivação.

1861 (documentos diversos)
Estatutos | 1869 (PDF)
Estatutos | 1870
Estatutos | 1890
Estatutos | 1891 (PDF)
Estatutos | 1928
Estatutos | 1935
Estatutos | 1955 (PDF)
Estatutos | 1959
Estatutos | 1983
Estatutos | 1989
Estatutos | 1998 [em vigor]
 

 

 

 

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