Capítulo II
CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Artigo 5º
Constituição
A SHIP é constituída
pelo conjunto dos sócios e pelos órgãos
por esta criados.
Artigo 6º
Organização
1. A SHIP organiza-se
aos níveis central e regional, neste
se incluindo as comunidades portuguesas no
estrangeiro.
2. Na estrutura organizativa
existem órgãos sociais centrais
e podem existir órgãos auxiliares
e de apoio.
3. São órgãos
sociais centrais a assembleia geral, o conselho
supremo, a direcção central
e o conselho fiscal.
4. São órgãos
auxiliares as comissões de sócios
incumbidas do estudo de assuntos de interesse
social e do desenvolvimento de acções
adequadas ao prosseguimento dos objectivos
da SHIP.
5. São órgãos
de apoio os serviços administrativos.
6. As delegações
podem ser dotadas de órgãos
sociais regionais, auxiliares e de apoio consoante
as suas necessidades específicas.
7. A SHIP poderá
celebrar acordos de cooperação
com outras entidades para consecução
dos seus objectivos estatutários.