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Capítulo II
CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Artigo 5º
Constituição

A SHIP é constituída pelo conjunto dos sócios e pelos órgãos por esta criados.

Artigo 6º
Organização

1. A SHIP organiza-se aos níveis central e regional, neste se incluindo as comunidades portuguesas no estrangeiro.

2. Na estrutura organizativa existem órgãos sociais centrais e podem existir órgãos auxiliares e de apoio.

3. São órgãos sociais centrais a assembleia geral, o conselho supremo, a direcção central e o conselho fiscal.

4. São órgãos auxiliares as comissões de sócios incumbidas do estudo de assuntos de interesse social e do desenvolvimento de acções adequadas ao prosseguimento dos objectivos da SHIP.

5. São órgãos de apoio os serviços administrativos.

6. As delegações podem ser dotadas de órgãos sociais regionais, auxiliares e de apoio consoante as suas necessidades específicas.

7. A SHIP poderá celebrar acordos de cooperação com outras entidades para consecução dos seus objectivos estatutários.

1861 (documentos diversos)
Estatutos | 1869 (PDF)
Estatutos | 1870
Estatutos | 1890
Estatutos | 1891 (PDF)
Estatutos | 1928
Estatutos | 1935
Estatutos | 1955 (PDF)
Estatutos | 1959
Estatutos | 1983
Estatutos | 1989
Estatutos | 1998 [em vigor]
 

 

 

 

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