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Capítulo VII
DISPOSIÇÕES COMUNS A TODOS OS ÓRGÃOS SOCIAIS
E AUXILIARES

Artigo 36º
Funcionamento e deliberações

1. A direcção central, o conselho fiscal e os órgãos auxiliares da SHIP funcionam validamente com a presença de mais de metade dos seus membros em efectividade de funções e deliberam por maioria absoluta de votos expressos, sempre que não for exigida maioria qualificada.

2. Os presidentes destes órgãos têm voto de qualidade em caso de empate nas votações.

Artigo 37º
Registo, actas e relatórios

1. Em todas as reuniões dos órgãos da SHIP é escriturado um livro de registo de presenças dos seus membros.

2. De cada reunião formal é redigido um assento ou acta, a submeter a aprovação na reunião seguinte, o qual, uma vez aprovado, é lavrado no livro respectivo e assinado pelo presidente e pelo secretário.

3. No caso da assembleia geral e do conselho supremo, a acta é assinada pelos membros das respectivas mesas e, no da direcção central e do conselho fiscal, por todos os membros presentes.

4. Qualquer órgão pode, se assim o deliberar, conceder a sua confiança a um ou mais dos seus membros para elaboração do assento ou acta, o que dispensa aprovação do respectivo texto na reunião seguinte.

5. Cada director relata mensalmente à direcção central a actividade desenvolvida nas áreas sob sua responsabilidade e em Dezembro apresenta por escrito um resumo anual da mesma.

6. Os directores-coordenadores e os delegados devem informar regularmente a direcção central sobre a actividade desenvolvida nas respectivas áreas, devendo em Dezembro apresentar por escrito um resumo anual da mesma.

Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Capítulo II
CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Capítulo III
SÓCIOS E QUOTIZAÇÃO

Capítulo IV
ÓRGÃOS SOCIAIS CENTRAIS

Capítulo V
ÓRGÃOS AUXILIARES E DE APOIO CENTRAIS

Capítulo VI
ÓRGÃOS REGIONAIS

Capítulo VII
DISPOSIÇÕES COMUNS A TODOS OS ÓRGÃOS SOCIAIS E AUXILIARES

Capítulo VIII
ELEIÇÃO PARA A ASSEMLEIA GERAL, DIRECÇÃO CENTRAL E CONSELHO FISCAL E DURAÇÃO DOS MANDATOS

Capítulo IX
FINANÇAS

Capítulo X
MUSEU DA IDENTIDADE LUSÍADA

Capítulo XI
INSÍGNIAS

Capítulo XII
DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1861 (documentos diversos)
Estatutos | 1869 (PDF)
Estatutos | 1870
Estatutos | 1890
Estatutos | 1891 (PDF)
Estatutos | 1928
Estatutos | 1935
Estatutos | 1955 (PDF)
Estatutos | 1959
Estatutos | 1983
Estatutos | 1989
Estatutos | 1998 [em vigor]
 

 

 

 

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