Capítulo VII
DISPOSIÇÕES COMUNS A TODOS
OS ÓRGÃOS SOCIAIS
E AUXILIARES
Artigo 36º
Funcionamento e deliberações
1. A direcção central,
o conselho fiscal e os órgãos
auxiliares da SHIP funcionam validamente com
a presença de mais de metade dos seus
membros em efectividade de funções
e deliberam por maioria absoluta de votos
expressos, sempre que não for exigida
maioria qualificada.
2. Os presidentes destes órgãos
têm voto de qualidade em caso de empate
nas votações.
Artigo 37º
Registo, actas e relatórios
1. Em todas as reuniões dos
órgãos da SHIP é escriturado
um livro de registo de presenças dos
seus membros.
2. De cada reunião formal é
redigido um assento ou acta, a submeter a
aprovação na reunião
seguinte, o qual, uma vez aprovado, é
lavrado no livro respectivo e assinado pelo
presidente e pelo secretário.
3. No caso da assembleia geral e do
conselho supremo, a acta é assinada
pelos membros das respectivas mesas e, no
da direcção central e do conselho
fiscal, por todos os membros presentes.
4. Qualquer órgão pode,
se assim o deliberar, conceder a sua confiança
a um ou mais dos seus membros para elaboração
do assento ou acta, o que dispensa aprovação
do respectivo texto na reunião seguinte.
5. Cada director relata mensalmente
à direcção central a
actividade desenvolvida nas áreas sob
sua responsabilidade e em Dezembro apresenta
por escrito um resumo anual da mesma.
6. Os directores-coordenadores e os
delegados devem informar regularmente a direcção
central sobre a actividade desenvolvida nas
respectivas áreas, devendo em Dezembro
apresentar por escrito um resumo anual da
mesma.