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Capítulo VIII
ELEIÇÃO PARA A ASSEMLEIA GERAL, DIRECÇÃO CENTRAL E CONSELHO FISCAL E DURAÇÃO DOS MANDATOS

Artigo 38º
Elegibilidade

1. Só são elegíveis para a assembleia geral, direcção central e conselho fiscal, sócios efectivos que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos sociais, após pelo menos 3 anos de efectividade.

2. Os candidatos à presidência da assembleia geral, direcção central e do conselho fiscal devem satisfazer os seguintes requisitos:
a) serem sócios efectivos, no mínimo, há cinco anos consecutivos;
b) terem idade igual ou superior a trinta e cinco anos.

Artigo 39º
Processo de candidaturas

1. Os candidatos devem agrupar-se voluntariamente em listas, devendo cada uma delas apresentar os respectivos programas de acção e integrar membros em número suficiente para preencherem todos os lugares existentes na mesa da assembleia geral, na direcção central e no conselho fiscal.

2. As listas de candidatos, a apresentar por um número mínimo de cinquenta sócios devidamente identificados, devem ser entregues ao presidente da mesa da assembleia geral até sessenta dias anteriores à data prevista para a reunião da assembleia geral com poderes de eleição, o qual verificará e decidirá sobre a sua conformidade com as disposições estatutárias e a elegibilidade dos candidatos.

Artigo 40º
Duração dos mandatos

Os mandatos dos titulares dos órgãos sociais são de três anos, podendo ser eleitos sucessivamente, sem prejuízo de a assembleia geral, deliberando por maioria absoluta dos sócios presentes, proceder à sua exoneração, no caso de grave incumprimento das obrigações que lhes são impostas pelo presente estatuto.

Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Capítulo II
CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Capítulo III
SÓCIOS E QUOTIZAÇÃO

Capítulo IV
ÓRGÃOS SOCIAIS CENTRAIS

Capítulo V
ÓRGÃOS AUXILIARES E DE APOIO CENTRAIS

Capítulo VI
ÓRGÃOS REGIONAIS

Capítulo VII
DISPOSIÇÕES COMUNS A TODOS OS ÓRGÃOS SOCIAIS E AUXILIARES

Capítulo VIII
ELEIÇÃO PARA A ASSEMLEIA GERAL, DIRECÇÃO CENTRAL E CONSELHO FISCAL E DURAÇÃO DOS MANDATOS

Capítulo IX
FINANÇAS

Capítulo X
MUSEU DA IDENTIDADE LUSÍADA

Capítulo XI
INSÍGNIAS

Capítulo XII
DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1861 (documentos diversos)
Estatutos | 1869 (PDF)
Estatutos | 1870
Estatutos | 1890
Estatutos | 1891 (PDF)
Estatutos | 1928
Estatutos | 1935
Estatutos | 1955 (PDF)
Estatutos | 1959
Estatutos | 1983
Estatutos | 1989
Estatutos | 1998 [em vigor]
 

 

 

 

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